Porque fazer PGRSS?

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O que é PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos no pais e propiciar que o resíduos gerados seja encaminhado de forma correta e eficiente e tenha um tratamento adequado de acordo com cada grupo à qual pertence e visando a proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública e do meio ambiente.

Pra que serve o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é um documento que faz parte do processo de licença ambiental, sendo baseado nos princípios da não geração de resíduos ou a minimização dos resíduos, que a aponta e descreve as ações relativas e manejo de cada estabelecimento.

Este documento é obrigatório para o processo de alvará sanitário de Belo Horizonte, contagem, Betim e outros municípios

Aspectos como acondicionamento, transporte, tratamento e a destinação final tem como a proteção da saúde pública, meio ambiente, assim como a saúde ocupacional de todos as pessoas envolvidas no processo das etapas do gerenciamento de resíduos. Os procedimentos devem ser implantados com base na técnicas e normativas legais de acordo com a RDC222/2019

Estabelecimentos Obrigados a fazer O PGRSS?

Todos os estabelecimentos de serviços de saúde é obrigado a implantar o PGRSS:

Hospitais, Clinicas, Unidades de Saúde, Serviços de que prestam assistência à saúde humana e animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clinicas medicas que realizam procedimentos, ambulatórios médico, e odontológico, serviços veterinários, Serviços de Radiologia, de radioterapia, de tratamento quimioterápico, Serviços de tatuagem, necrotérios, Farmácias de manipulação, drogarias, embalsamento, funerárias, serviços de vendas de produtos da área de saúde, laboratórios de análises clinicas, Indústrias farmacêuticas e bioquímica. Demais estabelecimentos de saúde que geram resíduos perigosos a saúde humana.

Quem deve elaborar o PGRSS?

O PGRSS deve ser elaborado por um profissional com a competência necessária e possui conhecimentos necessários para implantar. Este profissional deve ter registro no CREA ou seu respectivos conselho de Classe de cada profissional. Deve apresentar a ART OU CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA para implantação e elaboração do PGRSS.

Validade do PGRSS?

A RDC222/2018 determina a atualização do PGRSS anualmente sempre que o estabelecimento de saúde que implique na geração de resíduos, faça alguma alteração na documentação, acréscimo de atividade, acréscimo de área na empresa devem ser encaminhados o PGRSS juntamente com o projeto básico de arquitetura para vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário junto ao município.

Qual a penalidade para empresas que não possuem o PGRSS?

A ausência de PGRSS estabelecimentos de saúde terá uma serie de sanções, das quais podemos citar o art 29 da Resolução do Conama 358/05.A falta desde documentos nos estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades e sanções prevista na legislação pertinente em especial a na LEI 9.605/98 (CRIMES AMBIENTAIS).

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