O Auto de Licença de Funcionamento:
Conhecido popularmente como Alvará de Funcionamento autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pelo interessado. Todo e qualquer imóvel que terá uso Não-Residencial deverão ser licenciados mediante Auto de Licença de Funcionamento.

Licença de Funcionamento Condicionada:
Devido à grande quantidade de edificações irregulares no território paulistano, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 2011, projeto de lei que instituiu a figura do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC), no intuito de permitir que empresas em situação irregular pudessem continuar suas atividades sem sofrerem a aplicação de multas ou medidas coercitivas.

Para tanto, determinou-se a condição de que obtivessem o “Habite-se” ou laudo de habitabilidade, no período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

Desta forma, após a aprovação do projeto em lei, as empresas em situação irregular têm agora tempo hábeis para regularizarem-se sem sofrerem as sanções legais a que estariam sujeitas em caso de não possuírem seu Auto de Licença de Funcionamento definitivo.