Alvará de Funcionamento

LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem a licença de funcionamento expedida pela prefeitura. Esse é um serviço muito burocrático de se fazer, sendo assim, terceirizá-lo para uma empresa experiente como a Newtask trará grandes benefícios para sua empresa e uma grande economia de tempo e dinheiro, evitando multas e constrangimentos. Entre em contato conosco e solicite orçamento sem compromisso.