Alvará de Funcionamento
LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel
poderá ser ocupado ou utilizado para
instalação e funcionamento de atividades
comerciais, industriais, institucionais, de
prestação de serviços e similares, sem a
licença de funcionamento expedida pela
prefeitura. Esse é um serviço muito
burocrático de se fazer, sendo assim,
terceirizá-lo para uma empresa experiente
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