A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

A Licecad desenvolve os projetos necessários atendendo as exigências ambientais e acompanha as fases de todo o processo de licenciamento, desde a Licença Prévia, Licença de Instalação, e Licença de Operação.

Licença Prévia (LP):
É realizada na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser atendidos nas outras fases do licenciamento, sempre observando os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

Licença de Instalação (LI):
É autorizado o início da implantação da atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;

Licença de Operação (LO):
É autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto na licença prévia e de instalação.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental):
É um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.