Saiba tudo sobre a Lei da Anistia de São Paulo

Porque fazer PGRSS?
06/05/2020

Entenda o projeto de Lei da Anistia de edificações em São Paulo.

O que é a anistia de edificações?

As anistias são leis específicas ou leis de exceções que permitem a regularização de edificações com algumas infrações referentes a lei de zoneamento e ao código de obras vigente. As anistias, ao contrário dos processos de regularização, permitem algumas concessões pré-determinadas nas leis 13.558/03 e 13.876/04, facilitando sua regularização e atualização do cadastro imobiliário.

O prazo limite se encerra no dia 31/03/2020.

Quais os benefícios?

Ao solicitar a Anistia você não estará somente regularizando seu imóvel, há diversos benefícios. Você poderá: Vender o imóvel; Averbar no Registro de Imóveis; Solicitar Certidão do INSS; Desconto no Seguro do Imóvel; Dependendo do uso, concorrer na ISO 900X; Participação de concorrência pública; Locação de imóvel mais garantida; Reformar o imóvel legalmente; Evitar multas para o imóvel; Obter a Licença de Funcionamento.

Não são passiveis de regularização:

Em alguns casos o projeto não será passível de regularização através da Lei de Anistia:

  • Quando houver invasão ao logradouro, usos não conformes, imóveis com Operação Interligada, imóveis com Operação Urbana (Centro e Água Branca), faixa não edificante de corregos, imóveis “sub-judice” de obras irregulares, infrações as restrições contratuais de loteamentos aprovados, instalações de telefonia.
  • Quando estiver localizado em uma rua sem saída (profundidade maior que 50m) com largura inferior à 10 metros. (Uso diverso do residencial)
  • Quando os vãos de iluminação/ventilação estiverem a menos de 1,50m da divisa do lote.
  • Quando o coeficiente de Aproveitamento maior que 4.0.

Modalidades de Regularização:

AUTOMÁTICA: Edificações residenciais com até 150m², não demandando solicitações e nem protocolo de requerimento.

DECLARADA: Edificações até 1500m², o declarante terá que protocolar de forma eletrônica no formulário de regularização da prefeitura e declarar os documentos de comprovação solicitados.

COMUM: Edificações acima de 1500m², residências, igrejas e templos religiosos, prédios comerciais e de serviços. Nestes casos, é necessário um documento assinado por um profissional ou empresa habilitada e analise da prefeitura.

Quer saber um pouco mais sobre a Lei da Anistia? Leia o projeto de lei na íntegra: Clique aqui

Então: se você precisa de ajuda com isto com toda segurança possível, entre em contato com um de nossos consultores especializados.

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