A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

A Licecad desenvolve os projetos necessários atendendo as exigências ambientais e acompanha as fases de todo o processo de licenciamento, desde a Licença Prévia, Licença de Instalação, e Licença de Operação.

Observação:

De acordo com a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Modalidades de licenciamento:

O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:

• Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT;

• Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC;

• Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.

No Licenciamento Ambiental Trifásico, as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:

Licença Prévia (LP):
É realizada na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser atendidos nas outras fases do licenciamento, sempre observando os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

Licença de Instalação (LI):
É autorizado o início da implantação da atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;

Licença de Operação (LO):
É autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto na licença prévia e de instalação.

Renovação da Licença de Operação:
O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.