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O alvará de autorização sanitária – ASS é um documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento de assistência ou interesse à saúde, visando garantir boas condições de funcionamento no tocante à saúde da população.
É emitido pela secretaria Municipal de Saúde – SMSA de Belo Horizonte e é exigido tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.
Desde novembro de 2018, por meio do Decreto Nº 17.012 e da portaria SMAS/SUS-BH Nº 0423/2018, o Alvará de Autorização Sanitária passou a ser solicitado eletronicamente, via sistema Rede Sim MG, um sistema da prefeitura de Belo Horizonte vinculado ao sistema da junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
Os estabelecimentos passíveis de autorização sanitárias são classificados em baixo risco e alto risco. Para Atividades de alto risco, é necessária vistoria fiscal prévia à emissão da taxa pública. Já para classificadas como de baixo risco, no momento do envio do processo via sistema.
Salienta-se que, tanto para as atividades de alto risco, quanto para a atividade baixo risco, a liberação do alvará sanitário é condicionado ao atendimento de requisitos mínimos.
Lembrando que mesmo com está mudança, é importante que o estabelecimento saiba que, só terá sua licença sanitária emitida se possuir Alvará de Localização e Funcionamento válido, Projeto de Instalações Sanitárias, Plano de Gerenciamentos de Resíduos de Saúde – PGRSS, todos devidamente protocolizados e/ou aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde/SLU.
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